O piso deverá ser protegido com material adequado sempre que a Administração do Centro de Eventos entender necessário ou quando houver serviço de alimentação, montagem de jardins, colocação de vasos de flores, folhagens e plantas, bem como em montagens especificas, dentre eles: estandes, painéis, secretarias e outros.
São expressamente vetados:
· A execução de furos e pinturas nos pisos e paredes;
· Materiais pregados e/ou colados nas paredes, portas, janelas, colunas, pisos e qualquer outra estrutura do espaço locado;
· Encostar ou apoiar qualquer tipo de material em paredes ou portas, durante as etapas de montagem, desmontagem e realização dos eventos.
Para evitar danos ao piso nas montagens realizadas pela CONTRATANTE, tais como nas montagens específicas, que possam marcar o piso, providenciar proteção adequada para cada estrutura montada.
Para evitar danos ao piso nas montagens da CONTRATANTE, tais como nas montagens específicas, que possam marcar o piso, providenciar proteção adequada para cada estrutura montada.
Sugere-se que as proteções sejam feitas com pedaços de feltro, EVA, borrachas, forração/carpete evitando atrito com o piso.
É terminantemente proibida a utilização de cola ou qualquer outro material para fixação do material de proteção.